Orientação sobre Descontos, Recolhimentos Sindicais e Envio de Informações/Documentos
INFORME JURÍDICO ORIENTATIVO ÀS EMPRESAS
Orientação sobre Descontos, Recolhimentos Sindicais e Envio de Informações/Documentos
REFERÊNCIA: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025–2027) — SINODONTO-ES e SINDSAUDEBUCAL-ES
DESTINATÁRIOS: Departamentos de Recursos Humanos, Departamentos Pessoais e Escritórios de Contabilidade
Prezados Gestores e Responsáveis pelo Departamento Pessoal,
Vimos por meio deste instruir e orientar as empresas empregadoras do setor odontológico no Estado do Espírito Santo acerca dos procedimentos obrigatórios para os descontos em folha de pagamento, recolhimentos das contribuições destinadas ao SINDSAUDEBUCAL-ES e envio periódico de documentos, em cumprimento rigoroso às obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2025–2027).
Observe que são 03 (três) as contribuições possíveis de serem recebidas pela entidade sindical dos trabalhadores. Abaixo, detalhamos as diretrizes operacionais baseadas nas Cláusulas 24, 25, 26, 27 e 29 da referida norma coletiva:
1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS (Cláusula 24)
A Contribuição Assistencial foi aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores para custeio da representação sindical. A empresa atua exclusivamente como agente arrecadador e deve efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento dos colaboradores (inclusive novos admitidos e terceirizados/prestadores no âmbito da categoria).
1º Desconto (Mês de aplicação ou admissão): Desconto de 2,00% (dois por cento) sobre o salário base do empregado (letra a, cláusula 24 CCT)
- este desconto é feito no mês de maio de cada ano (quando o empregado já está contratado e com vínculo ativo). (letra “a” e “c”, cláusula 24 CCT).
- quando empregado é contratado após maio de cada ano (novo vínculo), o desconto de 2% (dois por cento) é realizado no primeiro mês de contratação;
Desconto Mensal Contínuo: Desconto de 1,00% sobre o salário base (e sobre diferenças salariais apuradas), a partir do mês subsequente ao primeiro desconto (letra b, cláusula 24 CCT).
1.1 - Prazo e Forma de Repasse (Parágrafo 3º):
Vencimento: Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês do desconto.
Dados Bancários para Depósito/PIX/Transferência:
BANESTES: Agência: 104 | Conta Corrente: 14652903
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Agência: 0167 | Operação: 003 | Conta Corrente: 00010021-1
1.2 - Comprovação:
A empresa deve enviar o comprovante de pagamento MENSALMENTE, acompanhado da relação contendo: Razão Social/CNPJ da Empresa, Nome Completo do Empregado, Data de Nascimento, CPF, Data de Admissão, Cargo, Salário Base e Valor Descontado.
Observação: sem tais informações não conseguimos realizar a conferência bancária e a empresa corre o risco de sofrer ação judicial desnecessária por parte da entidade sindical.
2. DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO SINDICAL (Cláusula 25)
Fica assegurado ao empregado o direito de opor-se ao desconto da Contribuição Assistencial, devendo o processo respeitar os prazos e regras estabelecidos para garantia da legalidade:
2.1 - Prazo de Oposição: Até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do 1º Desconto.
2.2 - Forma de Envio: Exclusivamente pelo próprio empregado perante o sindicato, ou via carta registrada, ou por e-mail (sindsaudebucal@gmail.com) com cópia obrigatória para a empresa/DP.
2.3 - Requisitos da Carta/Declaração: Apresentação por escrito e legível, contendo: Nome, Data de Nascimento, E-mail Pessoal, Telefone/WhatsApp, Data de Admissão, Cargo, Salário Base, Nome da Empresa e CNPJ/CEI/CPF.
2.4 - Procedimento da Empresa/DP: O DP deve verificar e certificar se a oposição foi protocolada ou enviada dentro do prazo. Manifestações entregues até o dia 15 suspendem o desconto no mesmo mês; após esta data, o cancelamento se aplica no mês seguinte.
2.5 - Proibição de Práticas Antissindicais (Parágrafos 5º e 6º): É expressamente vedado ao empregador interferir, incentivar, coagir, intermediar, fornecer modelos de cartas ou custear/enviar oposições em nome dos empregados, sob pena de multa por descumprimento da CCT e responsabilização por ato contra a organização sindical.
3. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL DO EMPREGADOR (Cláusula 26)
Trata-se de obrigação DA EMPRESA em favor do SINDSAUDEBUCAL-ES, sem qualquer tipo de desconto no salário dos empregados. (Independente das Cartas de Oposições eventualmente apresentadas).
3.1 - Valor e Base de Cálculo: Pagamento único no valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) da soma da folha dos salários base, considerando a quantidade de empregados ativos na data-base (competência maio).
3.2 - Condições de Pagamento (Parágrafo 1º): Deve ser pago no mês de maio do ano de referência e excepcionalmente - mediante acordo com o sindicato - pode ser pago em até 02 (duas) parcelas, diretamente em conta do sindicato laboral (mesmas contas do Banestes ou Caixa citadas na Cláusula 24), até o dia 05 do mês (maio e junho), ou ainda quando do conhecimento da norma.
3.3 - Comprovação: A empresa deve encaminhar o comprovante acompanhado do competente relatório de eventos da folha de pagamento, relação de empregados, contendo: Nome do Empregador e CNPJ, Nome do Empregado, data de nascimento, CPF, data de admissão, cargo, salário base e valor da contribuição.
4. MENSALIDADE SINDICAL - SINDICALIZADOS (Cláusula 27)
Para colaboradores devidamente sindicalizados que autorizarem o desconto espontâneo da mensalidade social.
Esta contribuição somente deve ser realizada nos contracheques dos trabalhadores filiados. As outras acima indicadas são devidas por TODOS os trabalhadores da categoria, esta apenas aos filiados informados pela entidade sindical.
O SINDSAUDEBUCAL encaminhará diretamente ao empregador as instruções acompanhadas da respectiva "Autorização de Desconto" ou "Ficha de Sindicalização".
A empresa deverá efetuar o lançamento em folha e repassar os valores ao sindicato conforme as instruções bancárias fornecidas acima.
5. OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Cláusula 29)
As empresas deverão encaminhar mensalmente ou na ocorrência dos eventos, preferencialmente por e-mail, os seguintes documentos ao sindicato laboral de TODOS OS EMPREGADOS:
GPS: Guia da Previdência Social quitada.
Relação de Empregados: Dados cadastrais atualizados (Nome, Nascimento, CPF, Cargo, Admissão e Salário Base).
Férias Coletivas: Comunicados e documentos pertinentes.
CIPA: Atas de convocação, inscritos e processos eleitorais.
Saúde e Segurança (SST): Laudos e programas (PGR/PPRA, PCMSO, LTCAT) e comprovantes de condições insalubres/perigosas.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, laudos e atestados.
Rescisões Contratuais (TRCT): Cópia do TRCT de todos os empregados desligados (inclusive com menos de 1 ano de vínculo).
Documentos Rescisórios Complementares: Extrato analítico do FGTS, Guia e Comprovante de quitação da Multa Rescisória, Comprovante de Pagamento da Rescisão e Relação de Salários de Contribuição.
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário entregue ao trabalhador.
MEI: Relação de prestadores MEI que desempenhem funções abrangidas pelo sindicato.
ALERTA: A não remessa das informações e documentos previstos na Cláusula 29 sujeitará a empresa ao pagamento de multa equivalente ao menor piso salarial da categoria por descumprimento, além das demais penalidades estabelecidas na CCT (Cláusula 34).
6- CANAIS DE CONTATO E DÚVIDAS
Para envio de comprovantes, relatórios e esclarecimentos de dúvidas: E-mail oficial: sindsaudebucal@gmail.com
Nosso papel é prevenir conflitos, preservar os interesses dos trabalhadores, criar segurança jurídica e sinergia com as empresas para uma relação de trabalho saudável, próspera e produtiva para todos.
Certos de contar com a colaboração de todos para o fiel cumprimento da norma coletiva e a harmonização das relações de trabalho no setor, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória - ES outubro de 2026.
Rafael de Anchieta Piza Pimentel Ana Simplício
OAB/ES 8.890 Presidente Sindsaudebucal-ES
Setor Jurídico
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