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NOVA JORNADA DE TRABALHO: SINDICATO CONVOCA EMPRESAS DO SETOR ODONTOLÓGICO PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO COLETIVO

há 8 horas
3 min de leitura


Com a redução da jornada para 40 horas semanais e a implantação da escala 5×2, o SINDSAUDEBUCAL-ES estabelece a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) como política institucional para todas as empresas da categoria, independentemente da escala adotada.


O SINDSAUDEBUCAL-ES informa aos trabalhadores, proprietários de clínicas e consultórios odontológicos, laboratórios de prótese dentária e demais estabelecimentos do setor que a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, estabeleceu novas regras para a duração do trabalho e o descanso semanal remunerado.


A mudança determina a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe qualquer redução salarial.


Para assegurar uma transição organizada, com segurança jurídica para empresas e trabalhadores, o SINDSAUDEBUCAL-ES adotou como política institucional a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com todas as empresas que possuam empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo sindicato.


A orientação abrange tanto os estabelecimentos que adotarem a jornada regular de cinco dias de trabalho e dois de descanso quanto aqueles que necessitarem de escalas especiais, compensação de horários ou banco de horas.


QUANDO COMEÇAM AS NOVAS REGRAS?

A mudança será realizada em duas etapas:


A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2026

  • Jornada máxima normal de 42 horas semanais.

  • Dois dias de repouso semanal remunerado.

  • Manutenção integral dos salários e pisos salariais.

  • Adequação dos horários e escalas de trabalho.


A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2027

  • Jornada máxima normal de 40 horas semanais.

  • Manutenção dos dois dias de repouso semanal remunerado.

  • Jornada diária normal de até oito horas.

  • Preservação dos salários e demais direitos trabalhistas.


As empresas poderão antecipar a jornada de 40 horas semanais, desde que respeitadas as condições legais e os direitos dos empregados.


TODAS AS EMPRESAS DEVEM PROCURAR O SINDICATO PARA FORMALIZAR O ACT


O SINDSAUDEBUCAL-ES adotará a negociação e a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho como procedimento institucional para todas as empresas abrangidas pela representação sindical.


A medida tem como finalidade organizar a aplicação das novas regras constitucionais, estabelecer condições claras de trabalho e prevenir conflitos trabalhistas.


Mesmo as empresas que atualmente já adotam a jornada de 40 horas semanais ou que pretendam cumprir a escala 5×2 sem qualquer compensação especial deverão procurar o sindicato para participar do procedimento de regularização coletiva proposto pela entidade.


A política sindical não se limita às empresas com jornadas especiais. Ela alcança todos os empregadores que possuam trabalhadores pertencentes à categoria representada.


Por meio do ACT, serão formalizadas as condições de duração do trabalho, os horários, as escalas, os períodos de descanso, os mecanismos de compensação, quando existentes, e as demais condições negociadas.



AS EMPRESAS PODERÃO REDUZIR OS SALÁRIOS?


NÃO! A REDUÇÃO DA JORNADA NÃO PERMITE REDUÇÃO SALARIAL.


Todos os trabalhadores abrangidos pelas novas disposições constitucionais deverão ter preservados seus salários e pisos profissionais.


A empresa não poderá diminuir a remuneração sob a justificativa de que o empregado passará a trabalhar menos horas por semana.


A garantia salarial está expressamente prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026.


E O BANCO DE HORAS E AS ESCALAS ESPECIAIS?


As empresas deverão apresentar ao sindicato as escalas atualmente praticadas e os novos horários que pretendem implantar.


Nos casos de compensação de jornada, banco de horas e regimes diferenciados, serão avaliadas as condições legais e convencionais aplicáveis.


O SINDSAUDEBUCAL-ES não aceitará a substituição da negociação coletiva por ajustes individuais nas hipóteses em que a Constituição ou a legislação exigir instrumento coletivo.


Os acordos deverão preservar os limites constitucionais, o descanso semanal remunerado e os direitos dos trabalhadores.


COMO A EMPRESA DEVE SOLICITAR O ACORDO COLETIVO?


O SINDSAUDEBUCAL-ES orienta todas as empresas que possuam empregados pertencentes à categoria a entrar em contato com a entidade sindical para iniciar o procedimento de negociação e formalização do ACT.


O primeiro contato deverá ser realizado por e-mail, informando:


  1. Nome da empresa e CNPJ, ou identificação do empregador pessoa física.

  2. Nome e contato do responsável pelo estabelecimento.

  3. Quantidade de empregados pertencentes à categoria profissional.

  4. Horários e escalas de trabalho atualmente praticados.

  5. Novos horários e escalas que a empresa pretende adotar.


Após o contato inicial, o sindicato encaminhará as orientações e solicitará as informações complementares necessárias à elaboração do instrumento coletivo, incluindo os dados pertinentes ao quadro de empregados, à jornada e aos mecanismos de controle e compensação de horas.


Ato contínuo o sindicato encaminhará o ACT para assinatura da empresa, concedendo segurança jurídica ao empregador das mudanças da jornada de trabalho dos empregados.


SOLICITAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


ATENÇÃO, EMPRESAS E TRABALHADORES!

A nova jornada representa uma importante conquista para os trabalhadores e exige planejamento dos empregadores.


EMPRESAS: PROCUREM O SINDSAUDEBUCAL-ES PARA FORMALIZAR SEU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.


TRABALHADORES: ACOMPANHEM AS MUDANÇAS E EXIJAM O RESPEITO AOS SEUS DIREITOS.


SINDSAUDEBUCAL-ES

Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental, Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária e Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo.

1 comentário


ana-lucia80
há 5 horas

Concordo plenamente com essa cargo horária semanal , em órgão público ja funciona assim

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