NOVA JORNADA DE TRABALHO: SINDICATO CONVOCA EMPRESAS DO SETOR ODONTOLÓGICO PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO COLETIVO
Com a redução da jornada para 40 horas semanais e a implantação da escala 5×2, o SINDSAUDEBUCAL-ES estabelece a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) como política institucional para todas as empresas da categoria, independentemente da escala adotada.
O SINDSAUDEBUCAL-ES informa aos trabalhadores, proprietários de clínicas e consultórios odontológicos, laboratórios de prótese dentária e demais estabelecimentos do setor que a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, estabeleceu novas regras para a duração do trabalho e o descanso semanal remunerado.
A mudança determina a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe qualquer redução salarial.
Para assegurar uma transição organizada, com segurança jurídica para empresas e trabalhadores, o SINDSAUDEBUCAL-ES adotou como política institucional a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com todas as empresas que possuam empregados pertencentes à categoria profissional representada pelo sindicato.
A orientação abrange tanto os estabelecimentos que adotarem a jornada regular de cinco dias de trabalho e dois de descanso quanto aqueles que necessitarem de escalas especiais, compensação de horários ou banco de horas.
QUANDO COMEÇAM AS NOVAS REGRAS?
A mudança será realizada em duas etapas:
A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2026
Jornada máxima normal de 42 horas semanais.
Dois dias de repouso semanal remunerado.
Manutenção integral dos salários e pisos salariais.
Adequação dos horários e escalas de trabalho.
A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2027
Jornada máxima normal de 40 horas semanais.
Manutenção dos dois dias de repouso semanal remunerado.
Jornada diária normal de até oito horas.
Preservação dos salários e demais direitos trabalhistas.
As empresas poderão antecipar a jornada de 40 horas semanais, desde que respeitadas as condições legais e os direitos dos empregados.
TODAS AS EMPRESAS DEVEM PROCURAR O SINDICATO PARA FORMALIZAR O ACT
O SINDSAUDEBUCAL-ES adotará a negociação e a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho como procedimento institucional para todas as empresas abrangidas pela representação sindical.
A medida tem como finalidade organizar a aplicação das novas regras constitucionais, estabelecer condições claras de trabalho e prevenir conflitos trabalhistas.
Mesmo as empresas que atualmente já adotam a jornada de 40 horas semanais ou que pretendam cumprir a escala 5×2 sem qualquer compensação especial deverão procurar o sindicato para participar do procedimento de regularização coletiva proposto pela entidade.
A política sindical não se limita às empresas com jornadas especiais. Ela alcança todos os empregadores que possuam trabalhadores pertencentes à categoria representada.
Por meio do ACT, serão formalizadas as condições de duração do trabalho, os horários, as escalas, os períodos de descanso, os mecanismos de compensação, quando existentes, e as demais condições negociadas.
AS EMPRESAS PODERÃO REDUZIR OS SALÁRIOS?
NÃO! A REDUÇÃO DA JORNADA NÃO PERMITE REDUÇÃO SALARIAL.
Todos os trabalhadores abrangidos pelas novas disposições constitucionais deverão ter preservados seus salários e pisos profissionais.
A empresa não poderá diminuir a remuneração sob a justificativa de que o empregado passará a trabalhar menos horas por semana.
A garantia salarial está expressamente prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026.
E O BANCO DE HORAS E AS ESCALAS ESPECIAIS?
As empresas deverão apresentar ao sindicato as escalas atualmente praticadas e os novos horários que pretendem implantar.
Nos casos de compensação de jornada, banco de horas e regimes diferenciados, serão avaliadas as condições legais e convencionais aplicáveis.
O SINDSAUDEBUCAL-ES não aceitará a substituição da negociação coletiva por ajustes individuais nas hipóteses em que a Constituição ou a legislação exigir instrumento coletivo.
Os acordos deverão preservar os limites constitucionais, o descanso semanal remunerado e os direitos dos trabalhadores.
COMO A EMPRESA DEVE SOLICITAR O ACORDO COLETIVO?
O SINDSAUDEBUCAL-ES orienta todas as empresas que possuam empregados pertencentes à categoria a entrar em contato com a entidade sindical para iniciar o procedimento de negociação e formalização do ACT.
O primeiro contato deverá ser realizado por e-mail, informando:
Nome da empresa e CNPJ, ou identificação do empregador pessoa física.
Nome e contato do responsável pelo estabelecimento.
Quantidade de empregados pertencentes à categoria profissional.
Horários e escalas de trabalho atualmente praticados.
Novos horários e escalas que a empresa pretende adotar.
Após o contato inicial, o sindicato encaminhará as orientações e solicitará as informações complementares necessárias à elaboração do instrumento coletivo, incluindo os dados pertinentes ao quadro de empregados, à jornada e aos mecanismos de controle e compensação de horas.
Ato contínuo o sindicato encaminhará o ACT para assinatura da empresa, concedendo segurança jurídica ao empregador das mudanças da jornada de trabalho dos empregados.
SOLICITAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
E-mail: sindsaudebucal@gmail.com
ATENÇÃO, EMPRESAS E TRABALHADORES!
A nova jornada representa uma importante conquista para os trabalhadores e exige planejamento dos empregadores.
EMPRESAS: PROCUREM O SINDSAUDEBUCAL-ES PARA FORMALIZAR SEU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
TRABALHADORES: ACOMPANHEM AS MUDANÇAS E EXIJAM O RESPEITO AOS SEUS DIREITOS.
SINDSAUDEBUCAL-ES
Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental, Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária e Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo.
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Concordo plenamente com essa cargo horária semanal , em órgão público ja funciona assim